Empresa e impostos

ISS: o que é, alíquota e como calcular

Alíquota, retenção, exemplo e a transição para o IBS.

ISS: o que é, alíquota e como calcular
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O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003, como serviços de beleza, consultoria, tecnologia, manutenção, educação, saúde e muitos outros. Cada município define a sua alíquota, que vai de no mínimo 2% a no máximo 5% sobre o valor do serviço. Para empresas do Simples Nacional, o ISS está dentro do DAS; para o MEI prestador de serviços, é um valor fixo de R$ 5 no DAS; e para empresas do Lucro Presumido e Real, é recolhido diretamente à prefeitura. Este guia mostra como calcular, onde o imposto é devido, a retenção e o que muda com a reforma tributária.

Alíquotas

ISS: o que é, alíquota e como calcular
ItemRegra
Alíquota mínima2% (com poucas exceções legais)
Alíquota máxima5%
Quem defineCada município, por tipo de serviço
Base de cálculoPreço do serviço

Consulte a lei ou o código tributário do seu município para saber a alíquota exata da sua atividade.

Ferramenta gratuita

Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.

Exemplo de cálculo

Consultoria de R$ 8.000 em município com ISS de 5%

ISS: 8.000 × 5% = R$ 400. Na mesma operação, se a empresa estiver no Lucro Presumido, somam-se PIS e Cofins de 3,65% (R$ 292), além de IRPJ e CSLL trimestrais. Veja Lucro Presumido e PIS e Cofins.

Onde o ISS é devido

ISS: o que é, alíquota e como calcular Onde o ISS é devido

A regra geral é que o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador. Para algumas atividades listadas em lei, como construção civil, limpeza de imóveis e certos serviços de vigilância, o imposto é devido no local onde o serviço é prestado. Saber a regra evita pagar duas vezes ou pagar ao município errado.

Retenção na fonte

Em muitos municípios e situações, a empresa que contrata o serviço é responsável por reter o ISS da nota e recolher à prefeitura. Isso é comum quando o tomador é uma empresa ou órgão público e quando o serviço é prestado em município diferente do prestador. Na emissão da nota, informe corretamente se há retenção para não recolher o imposto em duplicidade. Veja NFS-e nacional.

ISS no Simples e no MEI

  • Simples Nacional: o ISS integra a alíquota efetiva dos Anexos III, IV e V. Se houver retenção pelo tomador, a empresa informa no PGDAS para não pagar de novo. Veja Simples Nacional.
  • MEI: paga R$ 5 de ISS por mês dentro do DAS, independentemente do faturamento. Veja DAS do MEI.

ISS no preço do serviço

O ISS incide sobre o preço; por isso, entra no cálculo como percentual do preço de venda, junto com os demais tributos sobre a receita.

Preço de um serviço

Custo do serviço (horas, materiais, parte dos fixos) de R$ 600, tributos de 6% no Simples e margem de 25%: 600 ÷ (1 − 0,06 − 0,25) = R$ 869,57. Veja como precificar serviços.

O que muda com a reforma tributária

O ISS será substituído pelo IBS, imposto compartilhado entre estados e municípios. A transição acontece de 2029 a 2032, com redução gradual, até a extinção do ISS em 2033. No novo modelo, a cobrança passa a ser no destino, ou seja, onde está o tomador. Veja reforma tributária.

Erros comuns

  • Usar a alíquota de outro município.
  • Recolher o ISS quando o tomador já reteve.
  • Emitir nota com o código de serviço errado.
  • Esquecer o ISS no preço e pagar o imposto com a margem.

Exemplo: ISS de uma empresa de serviços no Lucro Presumido

Receita mensal de R$ 50.000 em município com ISS de 3%

ISS: 50.000 × 3% = R$ 1.500. PIS e Cofins cumulativos: 3,65% = R$ 1.825. Provisão mensal de IRPJ e CSLL (bases de 32%): cerca de R$ 2.400 + R$ 1.440 = R$ 3.840. Total de tributos aproximado: R$ 7.165, ou 14,3% da receita. Compare com a alíquota efetiva do Simples para decidir o regime. Veja Lucro Presumido.

ISS e serviços prestados em outros municípios

Prestadores que atendem clientes em várias cidades precisam conhecer as regras de cada uma: alguns municípios exigem cadastro de prestadores de fora, e a falta dele pode levar à retenção do ISS pelo tomador. Antes de fechar um contrato em outra cidade, consulte as regras locais. Com a reforma tributária, a cobrança passará ao município do tomador com regras unificadas.

Checklist do ISS

  • Código do serviço correto na nota fiscal.
  • Alíquota do município conferida.
  • Retenções informadas e conferidas.
  • Cadastro em outros municípios quando necessário.
  • Guia paga no prazo municipal.

Resumo

O ISS é o imposto municipal sobre serviços, com alíquota entre 2% e 5%. Confira o código do serviço, a alíquota do município, as retenções e o local de incidência, e inclua o imposto no preço. Com a reforma tributária, ele será substituído gradualmente pelo IBS até 2033.

Perguntas frequentes

Quando o ISS deixa de existir?

Pela reforma tributária, o ISS será extinto em 2033, após a transição para o IBS.

O ISS entra no preço do serviço?

Sim, deve ser considerado no cálculo do preço junto com os demais tributos.

Prestador de outro município precisa se cadastrar?

Alguns municípios exigem cadastro de prestadores de fora; sem ele, o tomador pode reter o ISS.

Qual a alíquota do ISS?

Entre 2% e 5%, conforme o município e o tipo de serviço.

MEI paga ISS?

O MEI prestador de serviços paga R$ 5 fixos de ISS dentro do DAS.

O que é retenção de ISS?

É quando o contratante desconta o ISS da nota e recolhe diretamente à prefeitura.

Em qual cidade pago o ISS?

Em regra, onde fica o prestador; para algumas atividades listadas em lei, onde o serviço é prestado.

Empresa do Simples paga ISS?

Sim, dentro do DAS, como parte da alíquota efetiva.

O ISS vai acabar?

Pela reforma tributária, será substituído pelo IBS e extinto em 2033.

Fontes para conferir

Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:

Conteúdo informativo. Os valores são exemplos e estimativas feitos com os dados citados no texto; o resultado no seu negócio depende das suas taxas, custos e regime tributário. Para decisões fiscais, consulte um contador. Achou um erro? Avise a gente.

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