A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, além de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição é gradual: começa com um ano de teste em 2026 e termina em 2033. Para o pequeno negócio, as principais mudanças estão no crédito amplo, na cobrança no destino e na forma de convivência do Simples Nacional com o novo sistema. Este guia resume o que muda e o que fazer agora.
O que substitui o quê

| Hoje | Depois da reforma | Competência |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS | Federal |
| IPI | Zerado na maior parte dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus) e Imposto Seletivo em itens específicos | Federal |
| ICMS | IBS | Estados |
| ISS | IBS | Municípios |
Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.
Cronograma da transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, compensáveis com PIS e Cofins, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações |
| 2027 | CBS em vigor plena; PIS e Cofins extintos; IPI zerado na maior parte dos produtos; início do Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; modelo novo completo |
As principais mudanças

- Crédito amplo: em regra, tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito, e não só alguns itens como hoje.
- Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde está o comprador.
- Imposto «por fora»: IBS e CBS deixam de compor a própria base de cálculo, tornando o valor mais transparente na nota.
- Alíquotas reduzidas e regimes específicos para alguns setores, como saúde, educação e alimentos da cesta básica.
- Cashback para famílias de baixa renda em alguns tributos.
- Split payment: mecanismo em que o imposto pode ser separado no momento do pagamento eletrônico, previsto para implantação gradual.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua. As empresas do Simples seguem pagando um DAS único. A partir de 2027, porém, elas poderão escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, para que seus clientes empresas aproveitem o crédito integral. Para quem vende principalmente para consumidores finais, permanecer no modelo atual tende a ser mais simples; para quem vende para outras empresas, a escolha exige simulação. Veja Simples Nacional.
O MEI continua com o DAS fixo. A forma de incluir o IBS e a CBS no valor mensal segue as regras de transição; acompanhe os comunicados oficiais e o portal do Simples Nacional. Veja DAS do MEI.
O que fazer agora
- Atualize o sistema de notas fiscais: desde 2026 as notas precisam trazer os novos campos de IBS e CBS. Veja nota fiscal eletrônica e NFS-e nacional.
- Revise o cadastro de produtos e serviços com o contador (NCM, códigos de serviço, enquadramento em regimes diferenciados).
- Simule a carga no novo modelo, principalmente se você vende para empresas.
- Mapeie fornecedores: no crédito amplo, comprar de quem gera crédito pode fazer diferença no custo.
- Revise contratos longos com cláusulas de reajuste e de tributos.
- Planeje o preço: com o imposto por fora, a forma de apresentar o preço ao cliente pode mudar. Veja markup e margem.
Cuidado com informações desencontradas
A reforma é extensa e ainda recebe regulamentações complementares, inclusive sobre alíquotas de referência e regras setoriais. Acompanhe fontes oficiais, como Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, e o seu contador antes de tomar decisões.
Como a CBS e o IBS funcionam na prática
A CBS e o IBS seguem o modelo de IVA: incidem sobre cada venda, mas a empresa pode descontar o imposto pago nas compras. O imposto efetivo de cada etapa recai sobre o valor que ela adicionou. O tributo é cobrado “por fora”, destacado no documento fiscal, e o crédito é amplo, inclusive sobre muitos bens e serviços de uso e consumo, conforme as regras da LC 214/2025.
Se a alíquota somada fosse 26%, uma empresa que compra insumos de R$ 1.000 (com R$ 260 de IVA) e vende por R$ 2.000 (com R$ 520 de IVA) pagaria 520 − 260 = R$ 260. A alíquota real será definida por lei, e há reduções para setores específicos.
O que fazer em 2026
- Verificar se o sistema de notas fiscais está atualizado para os novos campos.
- Mapear as compras que geram crédito.
- Simular preços e margens com o novo modelo.
- Avaliar, com o contador, a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS quando isso puder ser oferecido no Simples, considerando os clientes empresariais.
Veja Simples Nacional.
Perguntas frequentes
CBS e IBS geram crédito?
Sim, o imposto pago nas compras pode ser descontado do devido nas vendas, conforme as regras da lei.
O que é IBS e CBS?
São os dois tributos do novo IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Quando a reforma tributária começa?
Com um ano de teste em 2026; a CBS entra plenamente em 2027 e a transição do IBS termina em 2033.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples continua, com opção de recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027.
Vou pagar mais imposto em 2026?
O ano de teste foi desenhado para não aumentar a carga de quem cumpre as obrigações, com compensação dos valores destacados.
O que é Imposto Seletivo?
É um tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O que é split payment?
É a separação do imposto no momento do pagamento eletrônico, com implantação gradual prevista na regulamentação.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



