Sim, o MEI tem direito a aposentadoria pelo INSS, porque parte do DAS (5% do salário mínimo) é contribuição previdenciária. Com essa contribuição, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, em geral no valor de um salário mínimo, além de outros benefícios, como auxílio por incapacidade e salário-maternidade, respeitadas as carências. Para aposentar com valor maior ou por outras regras, é preciso complementar a contribuição. Veja como funciona.
Benefícios que o DAS garante

| Benefício | Observação |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | Valor em geral de um salário mínimo, com idade e tempo mínimo de contribuição |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Carência, em regra, de 12 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Carência, em regra, de 12 contribuições |
| Salário-maternidade | Carência, em regra, de 10 contribuições |
| Pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes) | Regras próprias |
As carências contam apenas meses com DAS pago em dia ou regularizado conforme as regras. Atraso pode atrapalhar. Veja DAS MEI atrasado.
Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.
Idade e tempo de contribuição
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade exige, em regra, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres; para homens, 15 ou 20 anos, conforme tenham começado a contribuir antes ou depois da reforma). Há regras de transição para quem já contribuía. Confira a sua situação no Meu INSS.
Como aposentar com mais de um salário mínimo

A contribuição de 5% do MEI dá direito a benefícios no valor mínimo. Para ter direito a outras modalidades ou a valores maiores, é possível complementar a contribuição (em geral, mais 15% sobre o salário mínimo, por guia própria do INSS), ou contribuir também por outra fonte (emprego com carteira, contribuinte individual sobre valor maior). As regras e códigos de pagamento são do INSS e podem mudar; consulte o Meu INSS ou um especialista em previdência.
Dicas práticas
- Pague o DAS em dia e guarde os comprovantes.
- Confira o seu CNIS (extrato de contribuições) no Meu INSS uma vez por ano.
- Considere uma reserva pessoal ou previdência complementar se quiser renda maior na aposentadoria.
- Inclua o DAS nos custos fixos do negócio. Veja custos fixos e variáveis.
Exemplo: quando a Ana pode se aposentar
Ana abriu o MEI aos 45 anos, em 2026, e nunca tinha contribuído para o INSS. Ela paga o DAS em dia todos os meses.
- Aos 62 anos, ela terá 17 anos de contribuição, acima dos 15 exigidos para mulheres.
- Pode pedir a aposentadoria por idade aos 62, com valor de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026, corrigido ao longo dos anos).
- Se quiser um valor maior, precisa complementar a contribuição ou guardar uma reserva própria.
Se a Ana já tivesse contribuído como empregada antes, esse tempo também contaria. O extrato completo aparece no CNIS, no Meu INSS.
Quanto custa complementar
A complementação mais comum é pagar a diferença entre os 5% do DAS e os 20% do plano normal de contribuinte individual, ou seja, mais 15% sobre o salário mínimo.
15% de R$ 1.621 = R$ 243,15 por mês, pagos em guia própria do INSS, além do DAS.
Esse valor permite usar a contribuição para outras regras de aposentadoria. Para ter benefício acima do mínimo, é preciso contribuir sobre um valor maior, o que exige outra forma de contribuição. Antes de pagar, simule no Meu INSS ou com um especialista: em muitos casos, uma reserva financeira própria pode ser mais vantajosa que a complementação.
Contribuiu atrasado: conta para aposentadoria?
O DAS pago com atraso conta como tempo de contribuição, mas pode não contar para a carência de benefícios como auxílio-doença, se pago depois do fato que gerou o pedido. Por isso, manter o DAS em dia é a forma mais segura de estar protegido. Se você tem meses em aberto, regularize: veja como pagar ou parcelar o DAS atrasado.
Como conferir as suas contribuições no Meu INSS
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br.
- Procure o extrato de contribuições (CNIS).
- Confira se os meses de DAS pagos aparecem, vinculados ao seu CPF.
- Se faltar algum mês pago, guarde o comprovante e procure o INSS para acertar o cadastro.
Faça essa conferência uma vez por ano. Corrigir um erro perto da aposentadoria dá muito mais trabalho do que corrigir na hora.
MEI, CLT e as duas contribuições
Quem tem emprego com carteira assinada e também é MEI contribui pelas duas fontes. O tempo de contribuição é o mesmo (um mês conta uma vez), mas as contribuições somadas podem aumentar o valor do benefício, porque a média considera os salários de contribuição. Se o seu salário no emprego já é maior que o mínimo, o DAS do MEI ainda conta, mas o principal peso no valor da aposentadoria tende a ser o do emprego.
Perguntas frequentes
MEI que paga o DAS tem direito ao salário-maternidade?
Sim, cumprida a carência, em regra de 10 contribuições pagas em dia antes do parto ou da adoção.
MEI se aposenta com quanto?
Com a contribuição padrão do DAS, em geral com um salário mínimo, na aposentadoria por idade.
MEI pode aposentar por tempo de contribuição?
Não apenas com a contribuição de 5% do DAS. É preciso complementar a contribuição conforme as regras do INSS e as regras de transição da reforma.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim, ao auxílio por incapacidade temporária, cumprida a carência, em regra de 12 contribuições pagas em dia.
Quanto tempo de MEI preciso para me aposentar?
Na aposentadoria por idade, em regra, 15 anos de contribuição para mulheres e 15 ou 20 anos para homens, conforme a data de início das contribuições, além da idade mínima. O tempo como empregado também conta.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



