Empresa e impostos

IRPJ: o que é e como calcular em cada regime

Alíquota, adicional e exemplos no Presumido e no Real.

IRPJ: o que é e como calcular em cada regime
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O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. A alíquota geral é de 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% sobre a parte do lucro que passar de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre ou R$ 240 mil por ano). O que muda de uma empresa para outra é como o lucro é calculado: no Simples Nacional o IRPJ está embutido no DAS; no Lucro Presumido ele incide sobre uma margem presumida do faturamento; no Lucro Real, sobre o lucro contábil ajustado. Este guia mostra como o IRPJ é calculado em cada regime, com exemplos, prazos e cuidados.

IRPJ em cada regime

IRPJ: o que é e como calcular em cada regime
RegimeComo o IRPJ é calculado
MEINão há IRPJ separado; o DAS fixo do MEI não inclui IRPJ como tributo autônomo
Simples NacionalIncluído no DAS, como parte da alíquota efetiva do anexo
Lucro Presumido15% (+10% de adicional) sobre uma base presumida, que é um percentual da receita
Lucro Real15% (+10% de adicional) sobre o lucro contábil com ajustes legais
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Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.

Lucro Presumido: as bases de presunção

Atividade (exemplos)Percentual de presunção do IRPJ
Comércio e indústria8% da receita
Transporte de cargas8% da receita
Transporte de passageiros16% da receita
Serviços em geral (inclusive profissionais)32% da receita
Revenda de combustíveis1,6% da receita

Há regras específicas para algumas atividades; confirme o percentual da sua com o contador.

Exemplo no Lucro Presumido

IRPJ: o que é e como calcular em cada regime Exemplo no Lucro Presumido
Empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000

Base presumida: 32% × 300.000 = R$ 96.000. IRPJ: 15% × 96.000 = R$ 14.400. Adicional: 10% × (96.000 − 60.000) = R$ 3.600. Total do trimestre: R$ 18.000, ou 6% da receita.

Exemplo no Lucro Real

Lucro trimestral de R$ 45.000

IRPJ: 15% × 45.000 = R$ 6.750. Não há adicional, porque o lucro do trimestre não passou de R$ 60.000. Se a empresa tivesse prejuízo, não haveria IRPJ no período.

Prazos e formas de pagamento

  • Presumido e Real trimestral: apuração por trimestre; o imposto pode ser pago em quota única no mês seguinte ao fim do trimestre ou em até três quotas mensais, com acréscimo de juros nas quotas seguintes.
  • Real anual: pagamentos mensais por estimativa e ajuste no fim do ano.
  • Simples: pago no DAS mensal.

Programe esses pagamentos no fluxo de caixa: no Presumido, o IRPJ e a CSLL se concentram nos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Veja fluxo de caixa projetado.

IRPJ não é o IR dos sócios

O IRPJ é da empresa. O que o sócio recebe como pró-labore entra na declaração dele, com retenção na fonte conforme a tabela. Lucros distribuídos têm regras próprias, que mudaram a partir de 2026 com a Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Veja pró-labore.

Como reduzir o IRPJ legalmente

  • Escolher o regime certo com simulação anual. Veja Lucro Real.
  • No Lucro Real, registrar e comprovar todas as despesas dedutíveis.
  • Usar incentivos fiscais legais aplicáveis à atividade, quando existirem.
  • Manter a contabilidade em dia para não pagar por estimativas maiores que o necessário.

Erros comuns

  • Usar o percentual de presunção errado para a atividade.
  • Esquecer o adicional de 10% quando o lucro cresce.
  • Não reservar caixa para os trimestres.
  • Confundir IRPJ com o imposto de renda dos sócios.

Provisão mensal do IRPJ no Presumido

Comércio com receita mensal de R$ 150.000

Base presumida: 8% × 150.000 = R$ 12.000 por mês, ou R$ 36.000 no trimestre. IRPJ: 15% × 36.000 = R$ 5.400 no trimestre, sem adicional (base abaixo de R$ 60.000). Provisão mensal: R$ 1.800, ou 1,2% da receita.

Se a receita crescer e a base trimestral passar de R$ 60.000, o adicional de 10% entra sobre o excedente. Recalcule a provisão quando as vendas mudarem muito.

Lucro distribuído e IRPJ

Depois de pagar o IRPJ e a CSLL, o lucro pode ser distribuído aos sócios conforme a contabilidade e o contrato social. A partir de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% de IR, pela Lei 15.270/2025. Planeje a distribuição com o contador.

Checklist do IRPJ

  • Percentual de presunção correto para cada atividade.
  • Adicional calculado quando a base trimestral passar de R$ 60 mil.
  • Retenções na fonte compensadas.
  • Provisão mensal no fluxo de caixa.
  • Simulação anual de regime com o contador.

Resumo

O IRPJ incide sobre o lucro: 15% mais 10% de adicional acima de R$ 20 mil por mês. No Simples está no DAS; no Presumido, sobre a base presumida; no Real, sobre o lucro ajustado. Provisione todo mês e simule o regime anualmente.

Perguntas frequentes

Retenções de IRPJ na fonte podem ser descontadas?

Sim, o IRPJ retido por clientes é compensado no imposto devido do período.

Como provisionar o IRPJ?

Calcule a base presumida ou o lucro do mês, aplique a alíquota e separe o valor até o pagamento do trimestre.

Qual a alíquota do IRPJ?

15% sobre o lucro, mais 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês.

MEI paga IRPJ?

Não como tributo separado; o MEI paga o DAS fixo.

Empresa do Simples paga IRPJ?

Sim, mas dentro do DAS, como parte da alíquota efetiva.

Quando pagar o IRPJ no Lucro Presumido?

Após cada trimestre, em quota única ou em até três quotas mensais.

O que é o adicional do IRPJ?

É uma alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que passa de R$ 20 mil por mês.

IRPJ e CSLL são a mesma coisa?

Não. São tributos diferentes sobre o lucro, com bases e alíquotas próprias.

Fontes para conferir

Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:

Conteúdo informativo. Os valores são exemplos e estimativas feitos com os dados citados no texto; o resultado no seu negócio depende das suas taxas, custos e regime tributário. Para decisões fiscais, consulte um contador. Achou um erro? Avise a gente.

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