O vale-transporte é um benefício obrigatório para o empregado com carteira assinada que precisa de transporte público para ir de casa ao trabalho e voltar. A empresa antecipa o valor das passagens e pode descontar do salário do empregado até 6% do salário-base; o que passar disso é custo do empregador. O benefício não tem natureza salarial, ou seja, não entra no cálculo de FGTS e INSS quando concedido corretamente. Para pequenos negócios, o vale-transporte pesa mais nos salários menores, em que o desconto de 6% cobre pouco do custo real. Este guia mostra como calcular, quem tem direito, as regras de concessão e como incluir o custo no valor de cada funcionário.
Quem tem direito

- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, que usam transporte coletivo público no trajeto residência-trabalho.
- O empregado deve informar por escrito o endereço e as linhas que utiliza, e pode recusar o benefício se preferir.
- Quem usa carro próprio, vai a pé ou recebe transporte fornecido pela empresa não precisa do vale-transporte.
Como calcular
O funcionário usa 2 ônibus por dia (ida e volta = 4 passagens) a R$ 5,00, em 22 dias úteis: 4 × 5 × 22 = R$ 440 por mês. Desconto máximo do empregado: 6% de 1.800 = R$ 108. Custo da empresa: 440 − 108 = R$ 332 por mês.
Se o custo das passagens for menor que 6% do salário, desconta-se apenas o valor das passagens. Use os valores reais das tarifas da sua cidade.
Quanto pesa para cada faixa de salário

| Salário | Desconto de 6% | Custo das passagens | Custo da empresa |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 97,26 | R$ 440,00 | R$ 342,74 |
| R$ 2.500 | R$ 150,00 | R$ 440,00 | R$ 290,00 |
| R$ 4.000 | R$ 240,00 | R$ 440,00 | R$ 200,00 |
| R$ 8.000 | R$ 440,00 (limitado ao custo) | R$ 440,00 | R$ 0,00 |
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621. Nos salários mais baixos, o vale-transporte pode representar mais de 20% do salário em custo para a empresa.
Regras de concessão
- O benefício deve ser concedido antecipadamente, normalmente no início do mês.
- A regra geral é fornecer créditos no cartão de transporte; o pagamento em dinheiro tem restrições na legislação e pode descaracterizar o benefício. Confirme o procedimento com o contador.
- Faltas, férias e afastamentos reduzem os dias de uso: ajuste o valor do mês seguinte.
- O desconto de até 6% é proporcional ao salário-base, sem incluir adicionais.
Vale-transporte no custo do funcionário
Ao calcular quanto custa contratar, some o vale-transporte ao salário, encargos, férias, 13º e FGTS. Para um salário mínimo, o vale pode ser o segundo maior custo depois do próprio salário. Veja quanto custa um funcionário.
Em igualdade de condições, um candidato que mora perto ou usa uma única condução reduz o custo do vale-transporte. Não é critério de discriminação, mas é um custo real a considerar no orçamento da vaga.
Alternativas permitidas
- Transporte fretado fornecido pela empresa, que substitui o vale-transporte.
- Auxílio-combustível para quem usa veículo próprio: é um benefício diferente, com regras e reflexos próprios. Avalie com o contador.
- Trabalho remoto ou híbrido, que reduz os dias de deslocamento.
Erros comuns
- Descontar 6% de quem não usa o benefício.
- Descontar sobre o salário com adicionais, em vez do salário-base.
- Não guardar a declaração do empregado com endereço e linhas.
- Pagar em dinheiro sem respaldo, gerando reflexos trabalhistas.
Exemplo completo de cálculo mensal
Ele usa dois ônibus para ir e dois para voltar, com tarifa de R$ 5,00: 4 × 5,00 × 22 = R$ 440 de vale-transporte no mês. O desconto máximo no salário é 6% × 2.000 = R$ 120. A empresa arca com a diferença: 440 − 120 = R$ 320. Se o gasto fosse menor que R$ 120, o desconto seria limitado ao valor do benefício.
Repita o cálculo sempre que a tarifa mudar ou o número de dias úteis variar. Em meses com feriados, o número de passagens diminui; em meses com trabalho aos sábados, aumenta.
Faltas, férias e afastamentos
O vale-transporte é devido pelos dias efetivamente trabalhados. Nos dias de falta, férias ou afastamento, não há deslocamento e, portanto, não há benefício. Se a empresa já entregou o crédito antecipadamente, pode compensar no mês seguinte, conforme a política informada ao empregado. O desconto de 6% também deve ser proporcional quando o salário do mês for proporcional.
Como organizar na rotina da empresa
- Peça ao empregado a declaração por escrito com endereço, linhas e tarifas utilizadas.
- Atualize a declaração quando ele mudar de endereço.
- Registre o crédito entregue e o desconto em folha todo mês.
- Inclua o custo líquido do benefício no custo total de cada funcionário. Veja quanto custa um funcionário.
Declarações falsas sobre o deslocamento podem ser consideradas falta grave, por isso o documento assinado protege as duas partes.
Resumo
Desconte até 6% do salário-base e pague a diferença do custo real.
Perguntas frequentes
O vale-transporte é pago nas férias?
Não, porque não há deslocamento para o trabalho no período de férias.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto?
Sim, sobre o salário-base, sem incluir adicionais e outras vantagens.
Quanto pode ser descontado do vale-transporte?
Até 6% do salário-base do empregado; se as passagens custarem menos, desconta-se só o valor delas.
O vale-transporte é obrigatório?
Sim, para empregados que usam transporte público no trajeto casa-trabalho e solicitam o benefício.
Vale-transporte entra no FGTS e no INSS?
Quando concedido conforme a lei, não tem natureza salarial e não incide nesses encargos.
Posso pagar o vale-transporte em dinheiro?
A legislação restringe essa forma; o padrão é crédito no cartão de transporte. Consulte o contador.
O MEI precisa pagar vale-transporte ao funcionário?
Sim, o empregado do MEI tem direito ao benefício nas mesmas condições.
O funcionário pode recusar o vale-transporte?
Sim, por escrito. Nesse caso, não há desconto.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



