O 13º salário é a gratificação que o empregador paga ao trabalhador com carteira assinada no fim do ano, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Para a pequena empresa, o 13º é um dos maiores desembolsos do ano e costuma apertar o caixa justamente em um período de compras para o Natal. Este guia mostra como calcular, como provisionar mês a mês e como esse custo entra no valor real de um funcionário.
Quem tem direito

- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos.
- Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês ganha 1/12 referente àquele mês.
- Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional é pago na rescisão.
Autônomos, prestadores de serviço e MEIs contratados como PJ não têm direito ao 13º. Veja CLT ou PJ.
Como calcular
13º = salário ÷ 12 × meses trabalhados (com 15 dias ou mais)
Funcionário com salário de R$ 2.400 contratado em março: trabalhou 10 meses no ano. 13º = 2.400 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000.
Comissões, horas extras habituais e adicionais (noturno, insalubridade) entram na base de cálculo pela média do período. Na dúvida, confira com o contador.
As duas parcelas

| Parcela | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Metade do 13º, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante, com desconto de INSS e IR sobre o valor total do 13º |
13º integral: R$ 2.400. 1ª parcela: R$ 1.200. Na 2ª parcela, descontam-se o INSS do empregado calculado sobre os R$ 2.400 (e o IR, se houver); o funcionário recebe R$ 1.200 menos esses descontos. Além do que paga ao funcionário, a empresa recolhe o FGTS sobre o 13º e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS. Veja FGTS.
Provisão mensal: o segredo para não apertar o caixa
O 13º é um custo que se forma ao longo do ano, um doze avos por mês. Separar esse valor todo mês evita a surpresa de novembro.
Folha de 4 funcionários com salário médio de R$ 2.200: folha de R$ 8.800. Provisão do 13º: 8.800 ÷ 12 = R$ 733 por mês, mais o FGTS de 8% sobre esse valor (R$ 59) e, se for o caso, encargos patronais. Somando as férias com o terço constitucional, a provisão mensal total fica perto de 20% da folha.
Guarde a provisão em uma aplicação separada da conta do dia a dia. Veja reserva de caixa.
O 13º no custo do funcionário
Quem calcula o custo de um empregado só pelo salário subestima a despesa. O 13º, as férias com 1/3, o FGTS e os encargos fazem o custo real ser bem maior que o salário. Veja o cálculo completo em quanto custa um funcionário.
Prazos e penalidades
Pagar fora do prazo pode gerar multa administrativa. Programe o pagamento no calendário financeiro e evite deixar a 2ª parcela para o último dia: é também quando muitas empresas pagam fornecedores de fim de ano.
Erros comuns
- Esquecer de provisionar e precisar de empréstimo caro em novembro.
- Calcular sem a média de horas extras e comissões.
- Descontar INSS na primeira parcela.
- Não pagar o 13º proporcional na rescisão.
Exemplo com média de horas extras
A base do 13º é R$ 2.400 + R$ 300 = R$ 2.700. Primeira parcela, até 30 de novembro: metade, R$ 1.350, sem descontos. Segunda parcela, até 20 de dezembro: R$ 1.350 menos INSS e IRRF calculados sobre o valor integral de R$ 2.700, conforme as tabelas vigentes. A empresa também deposita 8% de FGTS sobre cada parcela.
Como provisionar ao longo do ano
Separe todo mês 1/12 do salário de cada funcionário, mais os encargos sobre esse valor. Assim, em novembro e dezembro, o dinheiro já está reservado e o caixa não sofre. Uma conta bancária separada para provisões trabalhistas ajuda a não usar esse dinheiro em outras despesas. Veja fluxo de caixa projetado.
13º proporcional
- Funcionário admitido durante o ano recebe 1/12 por mês trabalhado.
- Conta como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
- Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias.
- Na demissão por justa causa, o 13º proporcional não é devido.
Resumo
O 13º é pago em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro, com base no salário de dezembro mais médias de variáveis. Provisione 1/12 por mês, inclua o FGTS e os encargos e calcule o proporcional para quem entrou ou saiu durante o ano.
Perguntas frequentes
Funcionário demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe o 13º proporcional do ano da demissão.
O 13º pode ser pago em parcela única?
Sim, desde que pago até 30 de novembro.
Quando pagar o 13º salário?
A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.
Tem desconto na primeira parcela?
Não. Os descontos de INSS e IR são feitos na segunda parcela.
MEI paga 13º para o seu funcionário?
Sim. O empregado do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas, incluindo o 13º.
Quanto provisionar por mês para o 13º?
Um doze avos da folha, mais FGTS e encargos sobre esse valor.
Posso pagar o 13º em parcela única?
A lei prevê duas parcelas; pagar tudo até 30 de novembro é possível, respeitando os descontos na data correta.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



