A declaração anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, é o informe em que o microempreendedor diz à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, separando o que veio de comércio e indústria e o que veio de serviços, e se teve empregado. Ela é obrigatória para todo MEI, mesmo sem faturamento, e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. É gratuita e simples, mas o atraso gera multa e impede a emissão de guias do DAS do ano seguinte. Não confunda com a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, que é outra obrigação.
O que a DASN-SIMEI informa

| Campo | O que colocar |
|---|---|
| Receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal | Tudo o que foi vendido de produtos no ano |
| Receita bruta de serviços | Tudo o que foi recebido por serviços |
| Empregado | Se teve ou não empregado registrado no ano |
Receita bruta é o total vendido, sem descontar custos, taxas de maquininha ou despesas. Veja a diferença em faturamento e receita bruta.
Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.
Passo a passo para entregar
- Acesse o Portal do Simples Nacional, área do MEI, opção DASN-SIMEI, ou o aplicativo MEI.
- Informe o CNPJ e entre com a conta gov.br, se solicitado.
- Escolha «Original» e o ano-calendário (o ano anterior).
- Digite a receita de comércio e indústria e a de serviços.
- Informe se teve empregado.
- Confira o resumo e transmita.
- Guarde o recibo de entrega.
De onde tirar os números

Quem anota as vendas todo mês resolve a declaração em minutos. As fontes mais úteis são:
- O relatório mensal de receitas brutas, que o MEI deve preencher e guardar.
- As notas fiscais emitidas.
- Os extratos da maquininha, do Pix e da conta PJ.
- O controle de vendas em dinheiro.
Uma manicure que também revende esmaltes faturou R$ 52.000 em serviços e R$ 8.400 em produtos no ano. Na DASN-SIMEI, informa R$ 8.400 em comércio e R$ 52.000 em serviços, total de R$ 60.400, dentro do limite de R$ 81 mil. Se tivesse uma ajudante registrada, marcaria que teve empregado.
Prazo e multa por atraso
O prazo é 31 de maio. Entregue depois disso, a declaração gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A multa cai pela metade se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita. Além da multa, o atraso bloqueia a emissão das guias do DAS no PGMEI.
O sistema fica sobrecarregado perto do prazo. Entregue assim que fechar os números do ano, a partir de janeiro.
Declarou errado: como corrigir
Se perceber um erro, faça uma declaração retificadora no mesmo sistema, escolhendo «Retificadora» no lugar de «Original». A retificadora substitui a anterior. Corrija o quanto antes, principalmente se o erro mudar o enquadramento.
Faturou acima do limite
A DASN-SIMEI vai mostrar se a receita passou do limite. Até 20% acima, o MEI paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser microempresa no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano. Veja desenquadramento do MEI e limite de faturamento.
DASN-SIMEI e Imposto de Renda
A declaração do MEI informa o faturamento da empresa. O empreendedor, como pessoa física, pode ainda ser obrigado a declarar o Imposto de Renda, conforme os rendimentos tributáveis, incluindo a parte do lucro do MEI que não é isenta. Veja MEI paga imposto de renda.
Declaração de extinção
Quem dá baixa no MEI entrega uma DASN-SIMEI de situação especial, chamada de extinção, com o faturamento do ano até a data da baixa. Veja como dar baixa no MEI.
Exemplo de preenchimento
Joana é MEI e vende bolos e doces (comércio e indústria) e também dá aulas de confeitaria (serviço). Em 2025 ela somou, pelas notas, pelos extratos da conta PJ e pelo caderno de vendas em dinheiro, R$ 64.300 de receita bruta.
| Campo da declaração | Valor informado | De onde veio |
|---|---|---|
| Receita bruta de comércio e indústria | R$ 52.800 | Vendas de bolos e doces, de todas as formas de pagamento |
| Receita bruta de serviços | R$ 11.500 | Aulas e workshops |
| Receita bruta total | R$ 64.300 | Soma das duas |
| Teve empregado? | Não | — |
Alguns cuidados que o exemplo mostra:
- A receita é o total vendido, não o lucro: custos com ingredientes e embalagens não são descontados.
- Vendas sem nota, em dinheiro ou Pix na conta pessoal, também são receita e precisam entrar.
- A separação entre comércio e serviço precisa refletir as atividades reais, porque os tributos de cada parte são diferentes.
- O total ficou abaixo do limite anual, então não há desenquadramento. Veja limite de faturamento do MEI.
Para não sofrer em maio, mantenha uma planilha mensal com as vendas separadas por tipo. No fim do ano, a declaração é só somar. Veja faturamento.
Perguntas frequentes
Gastos com ingredientes reduzem a receita da DASN?
Não. A declaração pede a receita bruta, sem descontar custos e despesas.
Venda recebida no Pix pessoal entra na declaração?
Sim. Toda venda da atividade do MEI é receita, qualquer que seja a forma de recebimento.
Como separar comércio e serviço na declaração?
Some as vendas de produtos em um campo e as de serviços em outro, conforme as atividades registradas.
Até quando entregar a declaração anual do MEI?
Até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero.
A declaração anual do MEI é paga?
Não. A entrega é gratuita. Só há cobrança de multa se for entregue fora do prazo.
Qual a multa por atraso na DASN-SIMEI?
2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50, reduzida à metade se entregue antes de notificação.
DASN-SIMEI é o mesmo que Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é da empresa; o Imposto de Renda é da pessoa física e pode ser exigido à parte.
Posso corrigir a declaração depois de enviar?
Sim, com uma declaração retificadora no mesmo sistema.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



