ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte) são classificações de porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 de acordo com o faturamento anual: a ME fatura até R$ 360 mil por ano e a EPP, de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Elas não são tipos de empresa, como LTDA ou SLU, e sim um enquadramento que dá acesso a tratamento diferenciado, como o Simples Nacional, preferência em licitações e procedimentos simplificados. Uma mesma sociedade limitada pode ser ME num ano e EPP no outro, conforme o faturamento. O MEI é uma categoria à parte, com limite de R$ 81 mil em 2026.
Diferença entre MEI, ME e EPP

| MEI | ME | EPP | |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil (2026) | Até R$ 360 mil | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter | Pode ter |
| Empregados | Até 1 (2 a partir de 2027) | Sem limite legal pelo porte | Sem limite legal pelo porte |
| Impostos | DAS fixo | Simples, Presumido ou Real | Simples, Presumido ou Real |
| Contador | Opcional | Na prática, necessário | Na prática, necessário |
Veja os detalhes do MEI em limite de faturamento do MEI.
Compare MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido com os números do seu negócio. Usar: Comparador de Regime Tributário.
Porte não é tipo de empresa
O tipo jurídico define quem são os donos e como respondem pelas dívidas: empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU), sociedade limitada (LTDA) e outros. O porte (ME ou EPP) é declarado na Junta Comercial conforme o faturamento esperado. Uma SLU pode ser ME ou EPP. Veja sociedade limitada unipessoal.
Benefícios de ser ME ou EPP

- Simples Nacional: opção pelo regime simplificado, desde que a atividade e os sócios permitam. Veja Simples Nacional.
- Licitações: preferência em caso de empate, licitações exclusivas para valores menores e prazo extra para regularizar documentos fiscais.
- Acesso a crédito: programas como o Pronampe são voltados a ME e EPP. Veja Pronampe.
- Procedimentos simplificados em obrigações trabalhistas e registros.
Como passar de ME para EPP
Quando o faturamento do ano ultrapassa R$ 360 mil, a empresa passa a ser EPP a partir do ano seguinte. Se ultrapassar no ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. A mudança de porte é comunicada à Junta Comercial, normalmente pelo contador. Para quem está no Simples, a alíquota sobe conforme as faixas, mas o regime continua o mesmo até R$ 4,8 milhões.
Uma empresa aberta em abril tem 9 meses de atividade no ano. O limite de ME é R$ 30 mil por mês (360 mil ÷ 12): 9 × 30.000 = R$ 270.000. Faturando R$ 300.000 até dezembro, ela já seria EPP no ano seguinte.
E quem passou do limite do MEI
O MEI que fatura acima do limite é desenquadrado e passa a ser ME, normalmente no Simples Nacional, com alíquota sobre o faturamento. Veja desenquadramento do MEI.
Um comércio que fatura R$ 120.000 por ano pagava R$ 82,05 por mês como MEI (R$ 984,60 por ano). Como ME no Anexo I, na primeira faixa (4%), passa a pagar cerca de 4% × 120.000 = R$ 4.800 por ano, além do custo do contador. O preço precisa refletir isso.
EPP acima do teto do Simples
Ao passar de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa o Simples Nacional e vai para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Há uma regra de sublimite para ICMS e ISS a partir de R$ 3,6 milhões, em que esses tributos passam a ser recolhidos fora do DAS. Veja Lucro Presumido.
Vantagens de ME e EPP em compras públicas
A Lei Complementar 123/2006 dá tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. Para quem quer vender ao governo, essas regras fazem diferença.
- Licitações exclusivas: em itens de contratação de até R$ 80 mil, a administração deve realizar disputa exclusiva para ME e EPP, salvo as exceções previstas.
- Empate ficto: se a proposta de uma ME ou EPP ficar até 10% acima da melhor proposta de uma empresa maior (5% no pregão), ela pode apresentar nova oferta e ficar com o contrato.
- Regularização fiscal tardia: a ME ou EPP pode participar mesmo com restrição na documentação fiscal e trabalhista, tendo prazo para regularizar se vencer.
- Cota reservada: em compras de bens divisíveis, pode haver cota de até 25% reservada a ME e EPP.
- Subcontratação: o edital pode exigir que grandes empresas subcontratem ME e EPP em parte do contrato.
Cadastre a empresa nos portais de compras públicas, mantenha as certidões negativas em dia e comece por compras pequenas da prefeitura do seu município. Leia o edital com atenção, incluindo exigências de capital ou patrimônio. Veja capital social.
Para usar esses benefícios, a empresa declara seu porte na licitação. Declarar porte que não tem é infração grave. Confira se o seu faturamento continua dentro do limite de ME ou EPP antes de cada participação.
Perguntas frequentes
ME e EPP têm vantagens em licitação?
Sim: disputas exclusivas até R$ 80 mil por item, empate ficto, prazo para regularização fiscal e cotas reservadas.
MEI pode participar de licitação?
Sim. O MEI também tem o tratamento diferenciado previsto na LC 123.
O que é empate ficto?
É a regra que permite à ME ou EPP com proposta até 10% acima (5% no pregão) cobrir a oferta da empresa maior.
Qual a diferença entre ME e EPP?
O faturamento: ME fatura até R$ 360 mil por ano; EPP, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
ME é a mesma coisa que MEI?
Não. O MEI tem limite menor, não pode ter sócio e paga valor fixo; a ME pode ter sócios e paga impostos sobre o faturamento.
EPP pode ser do Simples Nacional?
Sim, até R$ 4,8 milhões de faturamento, se a atividade e os sócios permitirem.
Como saber se minha empresa é ME ou EPP?
O porte aparece no cartão CNPJ e no registro da Junta Comercial.
ME pode ter funcionários?
Sim. O porte é definido pelo faturamento, não pelo número de empregados.
Preciso pedir a mudança de ME para EPP?
Sim, o reenquadramento deve ser comunicado, geralmente pelo contador, quando o faturamento ultrapassa o limite.
Fontes para conferir
Os exemplos deste guia são estimativas. Para confirmar valores e regras atuais, consulte:



